Duvidas Frequentes

   Dúvidas Frequentes    

As placas fotovoltaicas recebem e transformam a luz do sol em energia elétrica com corrente contínua (CC). Essa energia gerada vai para o inversor, que a transforma em corrente alternada (CA), formato utilizado para abastecer sua casa. A partir do inversor a energia é liberada para alimentar o consumo de sua residência e o excedente é levado para a rede de distribuição da Concessionária, gerando créditos que serão compensados quando o sistema não estiver gerando energia.

Este sistema de compensação é regulamentado pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012.

Também de acordo com essa resolução, o seu sistema de geração de energia fotovoltaica pode ser classificado como microgeração distribuída (com potência instalada até 75 kW), ou como minigeração distribuída (com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW).

Gerar a própria energia traz muitos benefícios, alguns deles são: a isenção às altas da energia, a redução da despesa com a conta de energia e a longevidade do sistema. Além dessas vantagens também podemos apontar o potencial de valorização do imóvel em que se instale o sistema e a utilização de uma modalidade energética limpa e sustentável, o que contribui para a preservação do meio ambiente.

Não, com a energia solar é possível abater todo o consumo, porém, ainda há alguns custos de pagamento obrigatório. Eles são a taxa mínima (para clientes do Grupo B) ou a demanda contratada (para clientes do Grupo A) e as despesas com iluminação pública. Dessa forma, não é possível efetivamente zerar a conta de energia, porém, é possível reduzi-la drasticamente.

Isso é possível somente para clientes de grande porte, que estejam no chamado mercado livre. Via de regra, para consumidores comuns, isso não será possível. Porém, quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor terá direito a créditos que podem ser utilizados para diminuir as faturas dos meses seguintes, nos quais eventualmente houver consumo maior que a geração.

De acordo com as regras da Resolução Normativa ANEEL n° 482/2012, o prazo de validade dos créditos é de 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma Distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado “Autoconsumo Remoto”.

Porém, esses créditos não podem ser utilizados para abatimento da taxa de consumo mínimo e de iluminação pública.

O custo do sistema depende da necessidade de geração, do local de instalação e da dimensão do sistema em questão. Portanto, para se checar em um custo específico para a sua necessidade é preciso realizar o levantamento de algumas informações, dentre elas, as citadas anteriormente.
A Stonos realiza isso de forma totalmente gratuita e sem compromisso.

A quantidade de painéis varia de acordo com a realidade de consumo energético de cada cliente.
Portanto é necessário realizar um estudo da sua necessidade a fim de determinar a quantidade de painéis. Esse levantamento é realizado pelo nosso corpo Técnico, por meio do Estudo de Viabilidade, que é totalmente gratuito e personalizado.

Este prazo depende de fatores como a potência e do número de placas do seu sistema, a facilidade de acesso e a condição do telhado, entre outros detalhes específicos. Entretanto, para sistemas residenciais que atendem à necessidade energética de uma família de três pessoas, por exemplo, o prazo para a instalação é de aproximadamente dois dias úteis. Já sistemas maiores têm prazos a partir de cinco dias úteis.

Após o fechamento do contrato, imediatamente já damos início aos trâmites necessário. Ou seja, nossa equipe Técnica inicia a elaboração do seu projeto, enquanto nossa equipe Financeira corre atrás da liberação do seu financiamento, caso seja essa sua opção. Estando essas etapas concluídas, realizamos a compra dos equipamentos e seguimos para a instalação. O prazo para conclusão é específico para cada projeto, conforme suas dimensões, localidade e facilidade de acesso.

Com relação aos procedimentos necessários e prazos para efetivamente conectar uma central de micro ou minigeração distribuída, já instalada, à rede da concessionária, a ANEEL estabelece o prazo de 34 dias para usinas de microgeração e 49 dias para usinas de minigeração, em ambos os casos não estão incluídos os prazos para eventuais adequações por parte do consumidor.

A Stonos trabalha com quatro principais formas de pagamento: à vista, em até 10 vezes¹, via financiamento ou no cartão².
– À vista:
Aceitamos pagamentos via boleto e transferência, para sua maior segurança e comodidade.

– Parcelado:
Se preferir dividir seu pagamento, parcelamos seu sistema fotovoltaico em até 10 vezes, sem juros, via boleto.

– Financiado:
Caso a melhor opção para você seja uma linha de financiamento, não se preocupe: nossa equipe Financeira se encarrega de toda a burocracia para garantir seu acesso – e o melhor, gratuitamente. Trabalhamos com todos os bancos e linhas e buscamos a opção que melhor se enquadre no seu perfil. Para conhecer mais sobre as linhas disponíveis atualmente, clique aqui e baixe nosso e-book de Linhas de Financiamento.

– Cartão*:
Trabalhamos com as bandeiras Visa, Mastercard, Hipercard e Elo, no débito ou no crédito em até 12 vezes sem juros.

O sistema fotovoltaico é composto essencialmente por três equipamentos (módulos fotovoltaicos, inversores e estrutura de sustentação) que possuem diferentes prazos de garantia de fabricação e de performance.

Os módulos fotovoltaicos utilizados pela Stonos possuem garantia de fabricação de 10 anos e garantia de performance de 25 anos, prazo pelo qual a fabricante garante performance de geração de energia com, no mínimo, 80% da capacidade de geração inicial.

Já os inversores fotovoltaicos utilizados pela Stonos possuem garantia de fabricação de 5 anos e, conforme o período estimado pelos fabricantes, a necessidade de substituição do equipamento se dá nas proximidades do 11º (décimo primeiro) ano após a implantação da usina.

Por fim, as estruturas de sustentação utilizadas pela Stonos possuem garantia de fabricação de 12 anos.

Sim, mesmo em dias nublados a geração de energia ainda ocorre. Entretanto, em níveis mais baixos que os identificados em dias de insolação mais intensa. Isso se dá, pois, a geração de energia por fonte solar depende da exposição ao sol, o que é dificultado – porém, não impedido – em dias com muitas nuvens.

Para o caso de sistemas on-grid (conectados à rede da distribuidora), ao ocorrer uma queda no fornecimento de energia da concessionária, o seu sistema automaticamente se desconecta da distribuidora e o inversor interrompe o processo de geração de energia até que seja reestabelecido o fornecimento de energia pela concessionária.
Isso ocorre por requisitos de normas de segurança e de funcionamento dos inversores on-grid, que operam apenas sincronizados com a concessionária de energia elétrica.
Já para sistemas off-grid essa situação não se aplica, por serem sistemas desconectados da rede, portanto, independentes da concessionária de energia.

A manutenção é mínima. Bastam, a partir de duas limpezas anuais, realizar a checagem dos conectores e equipamentos e também a limpeza dos painéis, o que garantirá o melhor rendimento do sistema. Essas manutenções são importantes a fim de assegurar a máxima geração do sistema ao longo dos 25 anos de vida útil do sistema.

A conexão é bem simples: os painéis são conectados ao inversor, que direciona a energia para o quadro elétrico do local de instalação. Do quadro, essa energia será distribuída para os pontos de consumo e para o medidor bidirecional que irá fazer a contagem da energia injetada na rede.

Para realizar esta conexão é necessária aprovação junto à Concessionária de energia, mas pode ficar tranquilo, a Stonos toma conta de tudo isso para você.

A instalação do medidor bidirecional é feita por parte da concessionária, gratuitamente, no caso de microgeração. Já no caso de minigeração e na modalidade de geração compartilhada, mesmo que seja do tipo microgeração, a adequação do sistema de medição é de responsabilidade do interessado.

Sim, é possível. Para se tornar independente da energia da rede da concessionária, deve ser adotado um sistema fotovoltaico off-grid (desconectado da rede).

Os sistemas fotovoltaicos off-grid são caracterizados pela aplicação de um banco de baterias acoplado ao sistema, para o armazenamento da energia e utilização nos momentos em que não haja geração.
Este tipo de sistema costuma ser utilizado em locais onde não há a presença da rede da distribuidora ou onde o seu abastecimento é ruim, devido ao fato da necessidade do banco de baterias elevar a necessidade de investimento.

Sim, a energia gerada pelo sistema fotovoltaico é disponibilizada nas tomadas e pode ser utilizada normalmente. Não há qualquer diferença no uso.
O sistema fotovoltaico on-grid (conectado à rede) permite que se receba, além da energia gerada pelo seu próprio sistema fotovoltaico, a energia da Rede da Distribuidora também. Ou seja, todos os aparelhos são abastecidos com eletricidade durante dia e noite, graças ao sistema de compensação de créditos de energia elétrica, entre sua Unidade Consumidora e a distribuidora, assegurado pela Resolução Normativa ANEEL n° 482/2012.

A tecnologia dos inversores atuais permite que você, usuário da solução Stonos, monitore toda a sua produção por meio de um celular, tablet ou computador. Para isso somente é necessário que o inversor esteja conectado à internet.

Pode, essa solução é possível por meio da adesão ao sistema fotovoltaico off-grid (desconectado da Rede).

Entretanto, o valor deste sistema é mais elevado pelo fato do mesmo necessitar de um banco de baterias, o que influencia no investimento necessário para a implantação e para manutenção do sistema.

Não. Conforme o § 1º do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, a potência instalada da micro e da minigeração distribuída fica limitada à potência disponibilizada para a unidade consumidora onde a geração será conectada.

Por potência disponibilizada (inciso LX, art. 2º da Resolução Normativa nº 414/2010), considera-se a potência que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora, calculada da seguinte forma:

a) unidade consumidora do grupo A: a demanda contratada, expressa em quilowatts (kW); e

b) unidade consumidora do grupo B: a resultante da multiplicação da capacidade nominal de condução de corrente elétrica do dispositivo de proteção geral da unidade consumidora pela tensão nominal, observado o fator específico referente ao número de fases, expressa em quilovolt-ampère (kVA).

Caso você deseje instalar uma central geradora com potência superior ao limite da sua instalação, deve solicitar o aumento da potência disponibilizada, nos termos do art. 27 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, sendo dispensado o aumento da carga instalada.

Denomina-se Microgeração Distribuída a central geradora (seja um sistema fotovoltaico ou outra forma de geração) com potência instalada de até 75 quilowatts (KW) e Minigeração Distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica).

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¹ Forma de pagamento sujeita a análise e aprovação de crédito.
² Sujeito a incidência de taxas.

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