De uma possibilidade para uma realidade, gerar a própria energia dentro da unidade consumidora é um fato e regulamentado por Lei e se chama Geração Distribuída. Mas isso não é tudo.
Na verdade, o termo é usado para designar a geração elétrica realizada de forma independente, junto ou próxima dos consumidores, pode ser realizada de forma independente e interligada na rede elétrica pública.
Desde 2012, graças a Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), foi regulamentado que os consumidores podem gerar energia a partir de fontes renováveis e também, fornecer o excedente para a rede de distribuição local.
Com isso, obtém-se retorno em forma de créditos de energia ativa que podem ser usados em um prazo de até 60 meses.
Para entender de uma vez como funciona a Geração Distribuída, separamos neste artigo algumas das principais informações. Veja só.
Uma forma convencional de gerar energia, a geração centralizada é a produção da energia como comumente conhecemos.
Nela, usa-se uma grande fonte geradora como a hídrica (usinas hidrelétricas) e linhas de transmissão para levar essa energia para os consumidores finais.
Já a geração distribuída é a produção de energia em pequenas unidades geradoras localizadas próximo ao local de consumo, um exemplo é a geração fotovoltaica distribuída (energia solar).
Com grande destaque mediante a geração centralizada ou convencional, a GD é benéfica tanto para o usuário quanto para o meio ambiente.
Elas vão desde o mínimo impacto ambiental na geração de energia, até a qualidade da energia elétrica que se produz. Listamos abaixo quais são:
Em contraponto às vantagens da GD, a energia gerada de forma centralizada possui um sistema muito complexo, desde a sua infraestrutura para geração à sua distribuição, sem falar no impacto ambiental gerado.
Isso porque as hidrelétricas, outro recurso estrutural dessa modalidade, possuem um crescimento limitado e estão localizadas a longas distâncias dos centros de consumo, o que gera muitos custos e perdas de energia.
Sancionado em 7 de janeiro de 2022, o Marco Legal da Geração Distribuída, Lei nº 14.300/2022, estabelece regras e taxar a geração própria de energia solar no Brasil,
Isso inclui a energia solar fotovoltaica, gerada pelos sistema on grid, que são conectados ao sistema de distribuição convencional da energia elétrica.
A partir de 7 de janeiro de 2023, a lei prevê cobrança gradual sobre a energia injetada na rede elétrica.
Essa taxação, denominada Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B), não vai impactar na economia naturalmente gerada pelo sistema de energia solar, tendo em vista o retorno financeiro rápido e opção favorável e sustentável do uso dos recursos naturais.
Aliados com o único propósito de se organizarem em prol do meio ambiente, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) em parceria com cooperativas alemãs desenvolveram uma “bíblia”, disponível no impresso ou digital, que trata sobre cooperativa e geração distribuída.
Essa publicação explica como montar uma sua estrutura e formalizá-la, os cuidados na preparação dos estudos de viabilidade e diferentes modelos de negócio e etc.
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