Você sabia que existem benefícios ficais do imóvel com energia solar e vantagem extra no Imposto de Renda? Além da redução da conta de luz, ajuda ao meio ambiente e baixa manutenção, o consumidor que possui imóvel com o sistema fotovoltaico se beneficia no pagamento de impostos federais, ou naqueles de base estadual e municipal.
Exemplos disso são o direito a desconto no IPTU do imóvel, a isenção de ICMS concedido pelo CONFAZ nas operações relacionadas à circulação de energia elétrica e isenção de PIS/COFINS sobre a energia produzida, de acordo com a Lei nº 13.169/2015.
Além desses benefícios fiscais, o consumidor tem vantagem ao declarar o sistema no Imposto de Renda. Saiba mais detalhes agora.
1. Como funciona no Imposto de Renda?
1.1 Precisa declarar sistema fotovoltaico no IR?
2. Como declarar sistema de energia solar no Imposto de Renda?
3. Importante lembrar: IPTU Verde e suas condições
Essas isenções podem ser aproveitadas no Imposto de Renda (IR) 2023. Os geradores de energia solar pagam imposto no que diz respeito à energia consumida, mas não sob a energia produzida, é o que ocorre nas isenções tributárias mencionadas acima.
Essa sistemática gera menos custos e mais dinheiro no seu bolso. Inclusive, o valor “economizado” pode ser investido na ampliação do sistema de produção de energia solar.
Aproveite para saber mais sobre incentivos fiscais e financiamento para energia solar.
É importante que declare o sistema fotovoltaico, sendo esse investimento é considerado benfeitoria comprovada no imóvel, o que pode acarretar na valorização do bem, uma consequência positiva que reduzirá a base de cálculo do imposto sobre o ganho de capital em uma venda de imóvel, por exemplo.
É muito simples! Basta ter a documentação que comprova a instalação , estas são:
No campo “Bens e Direitos”, selecione o imóvel que recebeu o sistema e preencha os campos.
Se o imóvel e o sistema de energia solar foram adquiridos no mesmo ano fiscal (2022 por exemplo), será necessário fazer dois lançamentos:
Esse benefício fiscal aplicado a imóveis com energia solar, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), neste caso conhecido como IPTU Verde, tem como objetivo incentivar o uso de soluções sustentáveis em bens imobiliários.
Trata-se de um imposto municipal que quando cobrado de forma total, pode chegar a até 3% do valor de venda do imóvel.
No entanto, os valores aplicados desse auxílio variam de acordo com o município que se encontra o imóvel. Isso inclui o percentual de desconto oferecido, que pode variar de 5% a 20%. Verifique essa vantagem e como aplicar a medida dentro da cidade de origem.
Como mencionamos acima, quem adquirir sistemas de energia solar tem a vantagem da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Porém, essa mesma tem variação na alíquota de acordo com cada estado brasileiro, onde o imóvel se encontra. Atualmente, todos os estados do país aderiram ao convênio.
Agora que você sabe mais sobre a energia solar no Imposto de Renda, por que não já definir o seu projeto de sistema fotovoltaico? Conheça outras soluções com inteligência energética da Stonos e faça um orçamento gratuito para seguir com a execução do seu projeto!