Sendo uma das melhores opções de fontes energéticas renováveis, a energia solar até então, sua geração não era taxada. Com o Marco Legal da Geração Distribuída, sancionada em 7 de janeiro de 2022 com a Lei nº 14.300/2022, estabelece regras e taxa para geração própria de energia solar no Brasil, como no caso da solar fotovoltaica, aos sistema on grid – que são conectados ao sistema de distribuição convencional da energia elétrica.
Dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) apontam que a tecnologia da energia solar está presente em mais de 5 mil municípios e em todos os Estados brasileiros. Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina lideram no ranking de potência e geração da energia fotovoltaica.
1. O que significa a taxação do sol?
2. O que mudou com a nova lei?
2.1 O que é a Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição (TUSD Fio B)?
2.2 O que foi a “corrida da energia solar”?
2.3 O que mudou para quem já possui um sistema fotovoltaico operando?
Significa que a partir de uma determinada data as propriedades com um sistema de energia solar passaram a receber a cobrança de uma taxa sobre o uso da rede de distribuição.
Isso porque a energia gerada por um sistema fotovoltaico é injetada na rede, ou seja, de certa forma essa estrutura convencional de distribuição de eletricidade é utilizada pelas propriedades que possuem um sistema de energia solar em operação.
Porém, vale lembra que a cobrança relativa à energia solar, também chamada de ” taxação do sol”, trata-se de uma revisão normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e já vinha sendo discutida no governo federal desde 2018.
Inclusive, de acordo com a nova Lei da Energia Solar, o prazo para protocolar o sistema de energia solar e ficar livre da cobrança da taxa até 2045 se esgotou em seis de janeiro de 2023.
Isso significa que a cobrança relativa ao uso dos fios utilizados na distribuição da energia solar já está valendo. Mas não será uma cobrança sobre a energia solar em si, apenas relativa à manutenção do sistema de fiação.
O mais importante é que a taxação não vai impactar na economia naturalmente gerada pelo sistema de energia solar, tendo em vista o retorno financeiro rápido e opção favorável e sustentável do uso dos recursos naturais.
No entanto, algumas mudanças aconteceram depois da lei, entenda a seguir.
A lei da taxação solar estipula cobrança gradual sobre a energia injetada na rede elétrica. Essa cobrança é denominada Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B).
A pressa para adquirir e ativar um sistema fotovoltaico para gerar energia de fonte solar ocorreu porque a nova lei estabelecia um prazo.
Ela previa que quem protocolasse o sistema de geração de energia solar própria até seis de janeiro de 2023 (entre o 13º e o 18º mês, após a publicação da lei) teria oito anos de isenção antes de passar a pagar a TUSD Fio B. Após o 18º, o período de desobrigação no pagamento desta taxa cai para 6 anos.
Já para quem já tem um sistema, a cobrança será apenas sobre o serviço de distribuição, que equivale a 28% da tarifa cheia.
Porém, no caso de quem tem placas de energia solar nos telhados (Geração Distribuída), o pagamento da taxa será de 10% da distribuição total das redes elétricas convencionais, sendo de forma crescente, até chegar a 100% em 2024.
Agora que você sabe um pouco mais sobre as mudanças decorrentes da Lei da Energia Solar, saiba que pode acompanhar outras informações como essa no blog da Stonos.
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Atualizado em 11/01/2023.